Olá,
tudo bem por ai?
Esse
mês a Helo e meu escritório fizemos uma parceria e elaboramos o seu Contrato de
Designer de Interiores e hoje falaremos um pouco sobre isso.
Algumas orientações básicas na hora de elaborar para que se torne uma relação segura.
Algumas orientações básicas na hora de elaborar para que se torne uma relação segura.
Vamos
lá??
As
relações entre as partes em sua maioria são regulamentadas por contrato, um
exemplo disso é o Casamento.
Sendo
assim, para que o combinado entre duas ou mais pessoas seja realmente
respeitado, nos valemos de contratos.
Contratos
podem versar sobre obrigações, direitos, compras/vendas, prestação de serviço,
aluguel e vários outros objetos.
O
contrato é título executivo extrajudicial o que significa que pode ser
executado pela parte a qualquer momento. Executando a parte que deu causa.
Além
do mais, o contrato assegura seus direitos e deveres como parte.
Inadimplente
é a parte que não cumpre com a obrigação.
Definição:
Pacto entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a cumprir o que entre elas
fora combinado.
Objetivo:
O objetivo do contrato é regulamentar esse acordo entre as partes de forma a se
tornar lei entre elas, Contratante e Contratado.
Parte
do contrato: Contratante: quem contrata. Contratado: Aquele que trabalha sobre
contrato.
O contrato
se faz lei entre as partes.
Como
pode ser celebrado um contrato? Respeitando sempre os limites legais.
Objeto:
Apenas será valido o contrato se seu objeto for lícito. Não contrário a lei.
No
contexto do blog ArchLife, falaremos do contrato de Designer de Interiores, itens
que devem ser observados, quando da elaboração desse contrato.
Contudo,
antes de adentrar nos itens a serem observados neste contrato específico,
falaremos de princípios gerais, a serem observados em qualquer contrato.
Princípio da Autonomia da Vontade: Aqui
está a liberdade de contratar das partes, apenas devendo ser respeitado os
limites legais. As partes, convencionam como querem que seja o contratado e
tudo o que nele deve conter.
Princípio do Consensualismo: O
Acordo de duas ou mais partes, é requisito para se formar o contrato.
Princípio da Obrigatoriedade da Convenção: O
que foi estipulado entre as parte deve ser cumprido. Pacta sun servanda
Princípio
da relatividade do negócio jurídico: Apenas vincula as parte que dele conste.
Princípio da Boa-Fé:
Dever das partes de agirem de forma correta; antes, durante e depois do
contrato.
Agora sim,
vamos ao contrato de designer de interiores. :D
A Helo,
juntamente com o Formica Rezende & Dantas Advocacia, elaborou seu contrato
de prestação de serviços de Designer de Interiores.
Quando
da elaboração deste contrato, observamos alguns aspectos que achamos
interessante falar no Blog.
A
profissão de Designer de Interiores, hoje é regulada pela lei n° 13.369/16. Uma
conquista para a categoria, com certeza.
Parabéns, para aqueles que deixam nossos
ambientes, tão lindos e aconchegantes, sempre com nossa cara.
Na Lei
é conceituado o que é o designer de interiores e os limites em que deve atuar.
Com
base nessas diretrizes, elaboramos nosso contrato.
1-Primeiramente
no contrato, estabelecemos as partes: Contratado e Contratante; em seguida,
definimos o objeto desse contrato, que neste caso, seria a elaboração do
projeto de interiores de determinado ambiente.
2- Estabelecida essa parte, deve se falar sobre
como será efetuado esse projeto, enumerando aqui, quais as fases de criação do
projeto e seus conteúdos.
Ainda,
é de suma importância que este contrato estabeleça as responsabilidades da
Contratada advindas do projeto, um exemplo da profissão de Designer de
Interiores é que, o designer, não muda a planta do imóvel, também não faz parte
de sua função mudanças na estrutura, hidráulica e elétrica uma vez que não é
apto a executar esses serviços.
3- Passada
a parte da responsabilidade do contratado, chegamos a responsabilidade do contratante,
aqui, deve ser explanado tudo aquilo que será responsabilidade do contratante
fazer, exemplo: pagamento, garantir os produtos necessários a execução do
projeto, cumprimento de prazos, etc.
4- E
por fim, estabelecemos juros e multas, caso alguma das partes descumpra com
suas obrigações e falamos ainda da rescisão contratual.
Lembrando
que para estabelecer juros e multa, deve ser observado o estabelecido na Lei,
com a imposição de juros e multas legal.
Bom
pessoal, por hoje é isso.
Espero
ajudá-los quando forem elaborar seu contrato, lembrando que esta é apenas uma
ideia de itens a serem observados quando da elaboração de um contrato.
Qualquer
dúvida, estou à disposição. :D
Beijos.
Natalia Formica Rezende
Advogada–Sócia:
Formica Rezende & Dantas Advocacia.
Especialista
em Direito de Família e Sucessões.
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4 comentários
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAdorei Naty!! Como é importante para os profissionais, não apenas de interiores, mas de todas as áreas, a questão da legalidade. Semana passada ainda discutíamos em sala, sobre como o Direito tem auxiliado as práticas do Marketing, e essa interdisciplinaridade é imprescindível. Bjos
ResponderExcluirOiii, como foi a discussão? me interessei!! Beijos.
ExcluirNaty você é demais!! Ficou muito bom o post, e com certeza vai ajudar muita gente!! E claro que meu contrato ficou perfeito!!
ResponderExcluirColoque aqui sua dúvida, sugestão, opinião... obrigada por acessar o blog.